Quais os documentos do condomínio?

Título Constitutivo da Propriedade

Um dos documentos imprescindível do condomínio é o título constitutivo que, no fundo é a descrição da coisa comum.

De acordo com o artº 1418 do Código Civil, "No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio".

Refere ainda que, "para além das especificações constantes do número anterior, o título constitutivo pode ainda conter, designadamente:
a) Menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum;
b) Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas;
c) Previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.

O título constitutivo é nulo quando não especifica as partes do edifício e não fixa a permilagem assim como o fim a que se destina a fração não coincide com o projeto aprovado na Câmara.

Ficha Técnica da Habitação

Apesar de não parecer haver uma ligação direta entre a ficha técnica de habitação e o condomínio a verdade é que pode existir. Caso o condomínio tenha uma fração comum destinada a habitação esta é obrigatória.
Este é um documento transparente em termos de informação, que descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, de acordo com a conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. e obrigatório a partir de 30/3/2004.

Em Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 ou Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de.2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão a ficha técnica de habitação não é obrigatória.

Cartão de identificação de pessoa coletiva

Este documento é o cartão que identifica o condomínio, mas para o obter, é necessário inscrever o condomínio no ficheiro central de pessoas coletivas.

Este cartão deverá ser pedido pelo administrador. Os documentos necessários à sua obtenção são: fotocópia do título constitutivo da propriedade horizontal ou da certidão do registo predial e ata onde consta a nomeação do administrador.

Em suporte de papel o cartão tem custos associados. Contudo o cartão disponibilizado eletronicamente é gratuito.

Livro de Atas

A Ata é um documento imprescindível porque relata o modo como a Assembleia de Condóminos decorre e quais as decisões que daí resultaram. É um meio de prova em muitas situações de litígio.

A sua redação é feita, obrigatoriamente, por quem preside à Assembleia e a linguagem a usar deve ser clara e acessível a todos, descrevendo ao máximo os assuntos e os vários pontos de vista, assim como o resultado das deliberações.

Nela deve constar:

  • Número de ordem da ata;
  • Dia, mês, hora e local (tudo por extenso) onde se realiza a reunião;
  • Indicação da pessoa que convocou a assembleia (administrador ou condóminos, e neste último caso por quem);
  • Ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória;
  • Quais os condóminos presentes ou por quem se fizeram representar e ausentes da reunião;
  • As deliberações e respetivas votações;
  • Todos os espaços em branco devem ser trancados;
  • Nos casos de engano não se deve rasurar: deve redigir-se a palavra "digo" e, em seguida, redigir o que efetivamente se pretendia escrever;
  • Assinatura de quem preside a assembleia de condóminos (normalmente o administrador) e dos condóminos presentes

Regulamento do Condomínio

De acordo com o artº 1429- A havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo é obrigatório a existência de um regulamento do condomínio, que disciplina o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.

A elaboração do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.

É possível alterá-lo. Se estiver incluído no título constitutivo, só pode ser alterado por unanimidade de votos. Caso contrário, respeita-se a maioria necessária para cada artigo do regulamento a alterar.

Este documento ajuda a organizar a vida do condomínio e, consequentemente a resolver possíveis conflitos.