Administração

Orçamento
O orçamento do condomínio é um balanço que perspetiva, para o ano seguinte, as despesas e quotas.
Por isso, ele deve ser feito de forma rigorosa e deve ser analisado mensalmente, de modo a verificar se existe alguma derrapagem.
Em caso positivo, deve ser convocada uma reunião de assembleia de condóminos de modo a informar sobre a situação e deliberar sobre o modo de atuar perante a questão financeira.

Seguro obrigatório
De acordo com o artigo 1429º do Código Civil, "é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns." Diz ainda que "o seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efetuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respetivo prémio".
Apesar de muitas vezes ser uma ação descurada, cabe ao administrador, e de acordo com o artº 1436 do supramencionado código, verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à Assembleia o montante do capital seguro.

Permilagem
Muitos condóminos desconhecem o modo como as permilagens são atribuídas.
Quando se realiza a primeira avaliação do imóvel para a sua inscrição na matriz predial urbana, atribui-se o valor da permilagem de acordo com a área, a sua utilização (habitação ou comércio) ou a sua maior ou menor acessibilidade.
É possível alterar a permilagem, caso junte ou divida duas frações contíguas. No caso de unir não necessita de autorização do condomínio. Contudo, ao dividir duas frações necessita de ter esta permissão.

Calcular a quota mensal com base na permilagem
A um condomínio é atribuído o valor de 1000 unidades que correspondem a 1000 votos numa assembleia de condóminos.
Estas unidades são distribuídas pelas várias frações, de acordo com o título constitutivo.
Para saber qual o valor da quota mensal, o administrador elabora o orçamento anual, incluindo o valor necessário ao fundo comum reserva e distribui de acordo com a permilagem.
É possível que as despesas sejam divididas pelas várias frações de modo igual, caso seja aprovado em assembleia por 2/3 dos condóminos e desde que não haja nenhuma oposição.

Contas bancárias
Cada condomínio deverá ter uma conta bancária para gerir o seu orçamento, pagar despesas e onde deverá ser depositado o valor das quotas de cada condómino.
Gerir os dinheiros através de contas pessoais ou mesmo guardar dinheiro do condomínio em casa do administrador (sem receber o recibo no imediato) facilmente gere enganos ou situações de fraude.
Por isso, todo e qualquer movimento deverá ser a partir da conta bancária do condomínio.
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